Description
Veja o que o Sistema Gran de Ensino tem para oferecer (além do nosso empenho e compromisso com a sua aprovação):
VIDEOAULAS AUTOSSUFICIENTES:
1. Aulas com abordagem dos tópicos previstos no edital, após minuciosa análise realizada pelo professor de cada matéria.
2. Conteúdo abordado de modo objetivo, com ênfase nos aspectos mais cobrados nas provas.
3. Aulas ministradas por professores especialistas, com larga experiência na atividade docente.
4. Qualidade técnica de gravação de altíssimo padrão (imagem e áudio).
Mais Detalhes:
1. Curso baseado no EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 001/2019.
2. Serão abordados os tópicos relevantes (não necessariamente todos) a critério dos professores.
3. Carga horária prevista: 1247 videoaulas (aproximadamente).
4. O Curso não contemplará: Artigo de divulgação científica, ofício, carta. Direito Municipal da Prefeitura Municipal de João Pinheiro – MG. Leis tributárias da Prefeitura Municipal de João Pinheiro – MG. ATUALIDADES.
4.1 O Curso não contemplará em Conhecimentos Específicos: Imunodeficiência. Assistência de Enfermagem na função imunológica. Aborto previsto em Lei. Humanização do Parto e papel das Doulas. Exercícios de atenuação da dor. Violência contra a mulher. Portaria GM/MS nº. 3916/1998 – Aprova a Política Nacional de Medicamentos.
5. Serão ministradas somente as disciplinas/videoaulas relacionadas no informativo. Portanto, os demais conteúdos mesmo constando no edital, não serão ministrados.
AULAS EM PDF AUTOSSUFICIENTES:
1. Conteúdo produzido por mestres especializados na leitura como recurso didático completo.
2. Material prático que facilita a aprendizagem de maneira acelerada.
3. Exercícios comentados.
4. Não serão ministrados em PDF: Direito Municipal da Prefeitura Municipal de João Pinheiro – MG. Leis tributárias da Prefeitura Municipal de João Pinheiro – MG. História recente do Brasil e do Estado de Minas. Decreto Federal nº. 1232/1994 – Dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências. Portaria GM/MS nº. 3916/1998 – Aprova a Política Nacional de Medicamentos.