Description
Veja o que o Sistema Gran de Ensino tem para oferecer (além do nosso empenho e compromisso com a sua aprovação):
VIDEOAULAS AUTOSSUFICIENTES:
1. Aulas com abordagem dos tópicos previstos no edital, após minuciosa análise realizada pelo professor de cada matéria.
2. Conteúdo abordado de modo objetivo, com ênfase nos aspectos mais cobrados nas provas.
3. Aulas ministradas por professores especialistas, com larga experiência na atividade docente.
4. Qualidade técnica de gravação de altíssimo padrão (imagem e áudio)
Mais Detalhes:
1. Curso baseado no edital nº 001/2019.
2. Serão abordados os tópicos relevantes (não necessariamente todos) a critério dos professores.
3. Carga horária prevista: 466 videoaulas (aproximadamente).
4. O Curso não contemplará: Lingua Portuguesa: Interpretação de textos, com domínio de relações discursivas, semânticas e morfossintáticas. Noções de Administração Pública: Princípios do atendimento de excelência: a ética na administração pública . Modelos históricos de administração pública. Eficiência e eficácia. Conceito: Ética no Setor Público. Lei Orgânica do Município de LINHARES. Estatuto de Servidor Público de Linhares. Plano de Cargos, carreira e vencimentos dos servidores públicos de Linhares. Lei nº 1.079/50 – Lei dos Crimes de Responsabilidade; artigos 6º, 74 a 79.. Responsabilidade sêxtupla dos servidores públicos. Conhecimentos Pedagógicos: Aspectos filosóficos e sociológicos da Educação. Aspectos psicológicos do desenvolvimento humano e teorias da aprendizagem. Metodologias de Ensino. Lei Federal nº 11.114, de 16/05/05 – Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei 9394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade. Lei Federal n° 11.274, de 06/05/06 – Altera a redação dos artigos. 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. . Lei Federal nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017. Altera as Leis nos 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto-Lei no 236, de 28 de fevereiro de 1967; revoga a Lei nº 11.161, de 5 de agosto de 2005; e institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. Lei Federal nº 13.478, de 30 de agosto de 2017. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer direito de acesso aos profissionais do magistério a cursos de formação de professores, por meio de processo seletivo diferenciado. Resolução nº 7/10 Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
4.1 O Curso não contemplará em conhecimentos específicos:Noções de versificação. Abordagem linguístico/discursiva da teoria gramatical. A diversidade linguística e cultural e suas contribuições para a sociedade. Metodologia do Ensino de Língua Portuguesa. Leitura escolarizada e não-escolarizada.
5. O curso não contemplará Prova discursiva.
6. Serão ministradas somente as disciplinas/videoaulas relacionadas no informativo. Portanto, os demais conteúdos, mesmo constando no edital, não serão ministrados
AULAS EM PDF AUTOSSUFICIENTES:
1. Conteúdo produzido por mestres especializados na leitura como recurso didático completo;
2. Material prático que facilita a aprendizagem de maneira acelerada.
3. Exercícios comentados.
4. Não serão ministrados em PDF: Estatuto de Servidor Público de Linhares, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos de Linhares. Lei nº 1.079/50 – Lei dos Crimes de Responsabilidade; artigos 6º, 74 a 79, Lei Federal nº 11.114/05, Lei Federal n° 11.274/06, Lei Federal nº 13.415/17, Lei Federal nº 13.478/17