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Inventário por Escritura Pública
Com o advento do CPC 15 novas regras entraram em vigor para a realização do inventário por escritura pública, modalidade criada em 2007, e que é muito ágil, pois permite a sua realização sem passar pelo crivo judicial.
Como a participação do advogado é obrigatória no ato, e o Direito Notarial e Registral não é lecionado no curso de graduação em Direito, o curso objetiva, de forma prática, apresentar os problemas e soluções que ocorrem no momento da lavratura desta escritura.
Trata-se de uma excelente oportunidade para a atualização de advogados, mas também dos escreventes dos cartórios de notas e registros, para compreenderem esse importante instituto.
Conteúdo do Curso
- O inventário por escritura pública no Código de Processo Civil de 2015: uma análise dos seus requisitos. A impossibilidade de se escriturar o inventário no tabelionato de notas, quando a mulher estiver grávida. (3 aulas)
Corpo Docente: Christiano Cassettari
- O local da realização da escritura. A gratuidade das escrituras de inventário. Os documentos exigidos para a realização da escritura de inventário. A representação dos herdeiros na escritura de inventário extrajudicial. A mudança do prazo para abrir o inventário e a derrogação do art. 1.796 do Código Civil. A denominação dada pelo legislador: inventário ou arrolamento sumário (arts. 660 A 663 do Código de Processo Civil)? (3 aulas)
Corpo Docente: Christiano Cassettari
- A possibilidade de desistência de inventário judicial em curso para a celebração de escritura pública, bem como da opção pela via judicial após o início do procedimento administrativo. A facultatividade da norma do art. 610 do cpc. A possibilidade de inventariar – por escritura pública – bens de sucessão aberta antes do início da vigência da Lei 11.441/2007. A desnecessidade de homologação judicial da escritura pública de inventário. O inventário por escritura pública de herdeiros analfabetos. A possibilidade de o inventário negativo ser feito por escritura pública. A necessidade de nomeação do inventariante no inventário. A escritura autônoma de nomeação do inventariante. (3 aulas)
Corpo Docente: Christiano Cassettari
- A escritura como título hábil para transferir bens móveis, imóveis e levantamento de dinheiro. A possibilidade de fazer sobrepartilha por escritura pública. O inventário extrajudicial por escritura pública no caso de união estável. A possibilidade de se fazer inventário de pessoas que viviam em uniões homoafetivas e em casamento homoafetivo. A cessão dos direitos hereditários. A incidência de tributo na hipótese de cessão dos direitos hereditários. (3 aulas)
Corpo Docente: Christiano Cassettari
- A possibilidade de inventário extrajudicial conjunto. Recusa do tabelião de realizar a escritura de inventário. Do segredo de justiça das informações constantes na escritura. Da atribuição de valores para certos direitos na escritura de inventário, principalmente o que decorre de conta bancária do falecido. Da não incidência do itcmd e da desnecessidade de se inventariar valores recebidos a título de seguro de vida. Da necessidade de se registrar o direito real de habitação do cônjuge e do companheiro descrito na escritura pública e inventário extrajudicial. Da declaração de renda do espólio. (3 aulas)
Corpo Docente: Christiano Cassettari