IAT PR – Instituto Água e Terra do Paraná – Conhecimentos Gerais para os Cargos de Nível Superior (Arquiteto, Biólogo, Eng. Agrônomo, Eng.Civil, Eng. Florestal, Eng. Químico, Geógrafo, Geólogo, Químico e Médico Veterinário) (Pós-edital) (Módulo Especial) Gran Cursos 2024

R$109,93

Description

 

1. Curso baseado no Edital nº 29/2020.
2. Serão abordados os tópicos relevantes (não necessariamente todos) a critério do professor.
3. Carga horária prevista: 366 videoaulas, aproximadamente.
4. Material de apoio personalizado:
– audioaulas;
– resumos (produzido e organizado em conformidade com cada videoaula);
– slides para acompanhamento das videoaulas.
5. Não serão ministrados: Em Conhecimentos Gerais: Direito Administrativo: 8. Lei Estadual n° 20.070/2019. Em Resíduos Sólidos será ministrado exclusivamente1. Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS Lei Federal n° 12.305/2010.
6. Serão ministradas somente as videoaulas relacionadas no informativo. Portanto, os demais conteúdos mesmo constando no edital, não serão ministrados.

 

AULAS EM PDF AUTOSSUFICIENTES:

1. Conteúdo produzido por mestres especializados na leitura como recurso didático completo.
2. Material prático que facilita a aprendizagem de maneira acelerada.
4. Exercícios comentados.
5. Os PDF ainda não disponíveis ficarão acessíveis de modo gradativo e em conformidade com o cronograma de produção dos respectivos professores.
6. As disciplinas disponíveis em PDF abordarão exclusivamente os conteúdos relacionados nas aulas cadastradas. Os demais conteúdos, mesmo constando no edital, não serão ministrados.
7. Não serão ministrados em PDF: Decreto Federal n° 6.514/2008, Lei Estadual nº 7.109/79, Decreto Estadual nº 857/79, Resolução CONAMA n° 237/97, Resolução CONAMA n° 001/86, Resolução CONAMA nº 009/1987, Lei Estadual nº 10.233/92, Resolução SEMA n° 31/98, Resolução CEMA nº 65/08, Lei Federaln° 9.985/00, Lei Complementar n.º 59/1991, Lei Estadual n.º 12.726/1999, Resolução CONAMA n.º 357/2005, Lei Estadual n.º 17.134/2012, Lei n° 12.305/2010, esponsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos materiais, Fabricantes, importadores, distribuidores, comércio e consumidores, Logística Reversa, como instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios para os materiais pós consumo retornem a cadeia produtiva, com geração de emprego e renda, Acordo Setoriais, instrumento da PNRS, definido como ato contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos (art.3°, I da PNRS), Formas de Destinação final dos resíduos sólidos urbanos, ambientalmente e socialmente adequadas, Soluções Consorciados Intermunicipais para o destino final dos resíduos sólidos urbanos, anções Penais previstas quando da omissão por parte dos responsáveis legais em implantar e operacionalizar a Logística Reversa –Sanções administrativas e penal, nos termos do artigo 62, XII, do Decreto Federal n° 6.541/2008 e do artigo 68 da Lei Federal n° 9.605/1998 de Crimes Ambientais, Estatuto dos Servidores do Estado do Paraná: Lei n°. 6.174/1970, Lei Estadual n° 20.070/2019.

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